Entre as 20H15 e as 06H00, a ocupação da via pública pelas prostitutas custa-lhes 6 euros. O município calcula que irá receber cerca de 300 mil euros anuais com este imposto.
Desta forma as prostitutas passam a ser duplamente sexualmente exploradas, quer pelos clientes quer pela entidade governativa, pois o dinheiro que a prostituta utiliza para pagar o imposto é proveniente da sua atividade de prostituição, passando o município de Bona a ser o chulo ou mais um novo chulo da prostituta, isto é, chulo ou proxeneta ou cafetão, ou seja, quem explora alguém na prostituição, o que é considerado crime de Lenocínio (em Portugal este crime previsto no artigo 169º do Código Penal Português é punido com pena de prisão que pode ir até 8 anos).

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